A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.
Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso.
O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.
- PREVIPER - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDÕES
Endereço: Rua Dr. Francisco Martins de Andrade, 49
Bairro: Centro
Perdões/MG
Telefone: (35) 3864-1424